O doente oncológico pode ter direito a:
- Isenção das taxas moderadoras;
- Transporte de doentes;
- Benefícios fiscais;
- Benefícios no Crédito à Habitação;
- Benefícios no Crédito para Aquisição ou Construção de Habitação Própria;
- Benefícios ao nível do arrendamento;
- Isenção no imposto sobre veículos e imposto único de circulação (viatura no nome do doente);
- Benefícios nas contas poupança-reforma;
- Comparticipação na medicação oncológica não fornecida pelo hospital;
- Comparticipação das despesas com próteses ou outros produtos de apoio;
- Medidas de estímulo ao emprego;
- Protecção especial na invalidez.
Qualquer doente oncológico pode ter acesso aos direitos do doente oncológico?
Para que o doente possa usufruir dos direitos do doente oncológico deverá numa primeira fase, adquirir o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
Este é o único documento que faz prova legal de que é doente oncológico e deverá ser decretada uma determinada percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.
Como pode adquirir o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos?
Para adquirir o atestado, deve pedir ao médico assistente no hospital onde está a ser acompanhado o relatório clínico da sua situação de saúde.
Esse relatório deverá, posteriormente, ser entregue no seu Centro de Saúde da área de residência para que seja convocada uma Junta Médica.
Esse requerimento tem uma taxa associada de 50 euros e um prazo máximo de espera de 60 dias
Poderá encontrar mais informações no guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico da Liga Portuguesa Contra o Cancro