O cuidador informal
Nos casos de cancro avançado o doente poderá perder autonomia e necessitar de ter um cuidador, papel assumido muitas vezes por um dos familiares mais próximos.
Cuidar é um ato nobre de compaixão e altruísmo, que deve ser tão valorizado pela sociedade como apoiado com ferramentas que permitam que o cuidador e o doente não se sintam sozinhos e tenham os recursos necessários.
“O Cuidador é toda a pessoa que assume como função a assistência a uma outra pessoa que, por razões tipologicamente diferenciadas, foi atingida por uma incapacidade, de grau variável, que não lhe permite cumprir, sem ajuda de outro(s), todos os atos necessários à sua existência, enquanto ser humano”
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019, pela Lei n-º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
Podem ser reconhecidos até três Cuidadores Informais Não Principais por cada pessoa cuidada e um Cuidador Informal Principal, que pode obter apoios sociais, nomeadamente o subsídio (se elegível) e acesso ao seguro social voluntário. Consulte as condições necessárias para obter este estatuto.
Para se incluir neste regime as condições são:
Ter residência legal em Portugal | |
Ter mais de 18 anos | |
Ter confições físicas e psicológicas | |
Ser marido/mulher, companheiro/a ou familiar até ao 4.º grau | |
Não ser titular de pensão de invalidez |
Para obter apoios do Estado, às condições acima
Viver na mesma habitação que a pessoa cuidada, partilhando a morada nos documentos de identificação | |
Cuidar de forma permanente | |
Não ter emprego remunerado | |
Não receber subsídio de desemprego | |
Não receber ordenado pelos cuidados prestados |
Para pedir o estatuto do Cuidador Informal necessita de:
Documento de identificação válido e comprovativo de residência legal em Portugal | |
Atestado médico da pessoa cuidada que ateste pleno uso das faculdades |
Com o objetivo específico de assegurar o descanso do cuidador informal, este pode beneficiar das seguintes medidas:
Referenciação da pessoa cuidada, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), para unidade de internamento, devendo as instituições da RNCCI e dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) na RNCCI assegurar a resposta adequada.
Serviços de apoio domiciliário adequados à situação da pessoa cuidada, nas situações em que seja mais aconselhável a prestação de cuidados no domicílio, ou quando for essa a vontade do cuidador informal e da pessoa cuidada.
Links úteis
ePortugal – área do cuidador informal
Subsídio de apoio ao cuidador informal principal
Associação Nacional Cuidadores Informais
Because I Care – Associação para apoiar e cuidar de pessoas que cuidam
Portal RAM – Notificação de Reações Adversas a Medicamentos
Guia Prático – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos
Contactos e Linhas de Apoio
Linha Nacional de Emergência Social: 144
Linha Intoxicações/INEM: 808 250 143
Linha Segurança Social: 300 502 502
Linha de apoio aos cuidadores: 800 242 252
Linha SOS voz amiga. Linha de apoio emocional e prevenção ao suicídio: 213 544 545 / 912 802 669 / 963 524 660 (diariamente das 15h30 às 00h30)
É um(a) profissional de saúde?
Aceda a estudos, serviços, eventos e informação sobre tratamento do Cancro.
VEJA TAMBÉM…
Voltar para o topo
PT-NON-02639 09/2023