O cuidador informal

Nos casos de cancro avançado o doente poderá perder autonomia e necessitar de ter um cuidador, papel assumido muitas vezes por um dos familiares mais próximos.

coração

Cuidar é um ato nobre de compaixão e altruísmo, que deve ser tão valorizado pela sociedade como apoiado com ferramentas que permitam que o cuidador e o doente não se sintam sozinhos e tenham os recursos necessários.

O Cuidador é toda a pessoa que assume como função a assistência a uma outra pessoa que, por razões tipologicamente diferenciadas, foi atingida por uma incapacidade, de grau variável, que não lhe permite cumprir, sem ajuda de outro(s), todos os atos necessários à sua existência, enquanto ser humano”

O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019, pela Lei n-º 100/2019, de 6 de setembro, regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

Podem ser reconhecidos até três Cuidadores Informais Não Principais por cada pessoa cuidada e um Cuidador Informal Principal, que pode obter apoios sociais, nomeadamente o subsídio (se elegível) e acesso ao seguro social voluntário. Consulte as condições necessárias para obter este estatuto.

Para se incluir neste regime as condições são:

certoTer residência legal em Portugal
certoTer mais de 18 anos
certoTer confições físicas e psicológicas
certoSer marido/mulher, companheiro/a ou familiar até ao 4.º grau
certoNão ser titular de pensão de invalidez

Para obter apoios do Estado, às condições acima

certoViver na mesma habitação que a pessoa cuidada, partilhando a morada nos documentos de identificação
certoCuidar de forma permanente
certoNão ter emprego remunerado
certoNão receber subsídio de desemprego
certoNão receber ordenado pelos cuidados prestados

Para pedir o estatuto do Cuidador Informal necessita de:

certoDocumento de identificação válido e comprovativo de residência legal em Portugal
certoAtestado médico da pessoa cuidada que ateste pleno uso das faculdades

Com o objetivo específico de assegurar o descanso do cuidador informal, este pode beneficiar das seguintes medidas:

cama hospital

Referenciação da pessoa cuidada, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), para unidade de internamento, devendo as instituições da RNCCI e dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) na RNCCI assegurar a resposta adequada.

casa

Serviços de apoio domiciliário adequados à situação da pessoa cuidada, nas situações em que seja mais aconselhável a prestação de cuidados no domicílio, ou quando for essa a vontade do cuidador informal e da pessoa cuidada.

Links úteis

ePortugal – área do cuidador informal

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Associação Nacional Cuidadores Informais

Cuidadores

Because I Care – Associação para apoiar e cuidar de pessoas que cuidam

Portal RAM – Notificação de Reações Adversas a Medicamentos

Guia Prático – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos

Contactos e Linhas de Apoio

Em caso de emergência: 112

Linha Nacional de Emergência Social: 144

SNS 24: 808 24 24 24

Linha Cancro: 808 255 255

Linha Intoxicações/INEM: 808 250 143

Linha Segurança Social: 300 502 502

Linha de apoio aos cuidadores: 800 242 252

Linha SOS voz amiga. Linha de apoio emocional e prevenção ao suicídio: 213 544 545 / 912 802 669 / 963 524 660 (diariamente das 15h30 às 00h30)

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PT-NON-02639 09/2023